Auto de infração ambiental: 4 teses para anular multa milionária

Uma multa de R$ 1,2 milhão por supressão de 12 hectares. Bloqueio do CAR, embargo da fazenda, negativa de crédito rural e risco de virar réu na Lei 9.605/98.

Esse é o roteiro que o produtor recebe quando o auto de infração ambiental chega. E 70% desses autos têm vício anulável.

Na MMO, Direito Ambiental não é discurso. É defesa patrimonial. Antes de pagar ou parcelar, ataque o auto com técnica.

O que está em jogo quando você assina sem contestar

  1. O auto vira título executivo: pode ir direto para dívida ativa e penhora.
  2. Trava tudo: CAR irregular = sem crédito, sem licenciamento de pivô e confinamento.
  3. Responsabiliza o comprador: quem comprou fazenda com passivo oculto herda a multa se não fez due diligence.

Prazo: você tem 20 dias para defesa prévia (art. 113 do Decreto 6.514/2008). Depois disso, só alegação de nulidade.

Aqui vão as 4 teses que mais anulam multas milionárias no agro:

TESE 1: Nulidade formal – Auto vazio é auto nulo

A maioria dos autos do IBAMA/SEMAD/NATURATINS vem assim: “Desmatar 20ha de vegetação nativa sem autorização”.

Falta: coordenada geográfica, data do dano, descrição da fitofisionomia, laudo técnico, fotos georreferenciadas, identificação de quem efetivamente desmatou.

Base legal: Art. 97 do Decreto 6.514/2008 exige descrição clara, precisa e circunstanciada da infração. Art. 50 da Lei 9.784/99 exige motivação.

Como usar:

Requerer nulidade por ausência de elementos essenciais. Sem indicação de conduta individualizada e sem laudo que comprove o dano, viola o art. 70 da Lei 9.605/98 e o contraditório. STJ: REsp 1.251.697/PR – auto sem descrição pormenorizada é nulo.

Prática MMO: Peça via Lei de Acesso a Informação o Relatório de Fiscalização e o laudo do MapBiomas usado. Em 40% dos casos, o polígono não bate com sua matrícula.

TESE 2: Incompetência do órgão e Bis in Idem – Não pode pagar duas vezes pelo mesmo fato

Produtor autuado pelo IBAMA por desmatamento em 2023 e, em 2024, autuado novamente pela Secretaria Estadual pelo MESMO polígono. Isso é bis in idem.

Base legal: Art. 76 da Lei 9.605/98 e Art. 17 da LC 140/2011. Competência comum não é competência para dupla punição. Parecer AGU 001/2021.

Como usar:

Se o Estado já licenciou ou já autuou, o IBAMA é incompetente supletivo. E se dois autos tratam do mesmo fato, local e período, um deve ser anulado. Jurisprudência TRF1 e STJ firme contra dupla penalização administrativa.

Prática MMO: Junte CAR, licença e o primeiro auto quitado ou em defesa. Isso já suspende a exigibilidade do segundo.

TESE 3: Ausência de dosimetria e multa desproporcional – IBAMA multou no teto sem calcular

Multa de R$ 10 mil por hectare para desmate em área consolidada, sem histórico, sem dolo, sem agravante, é ilegal.

A Lei exige dosimetria nos termos do art. 6º da Lei 9.605/98: gravidade, antecedentes, situação econômica e grau de culpa.

Base legal: Art. 4º e 6º do Decreto 6.514/2008. A multa deve ser motivada. Se o agente marcou “R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare” e aplicou o máximo sem justificar, é nula.

Como usar:

Pedir redução para o mínimo legal + conversão em advertência ou em serviços de preservação (art. 139 e 143 do Decreto). STJ já reduziu multa de R$ 5 milhões para R$ 50 mil por desproporcionalidade (REsp 1.735.712/RS).

Prática MMO: Junte ITR, balanço, tamanho da propriedade (Lei 11.326 – agricultura familiar tem atenuante de 50%), CAR ativo e PRAD em andamento. Isso derruba o valor em 60-80%.

TESE 4: Ilegitimidade passiva e Prescrição – Você não é o responsável e o Estado demorou para cobrar

Quem responde é quem causou o dano, não quem comprou a terra depois. E o Estado tem 5 anos para julgar o processo, senão prescreve.

Base legal:

  • Ilegitimidade: Art. 3º Lei 9.605/98 – responsabilidade é subjetiva para pessoa física. Proprietário que arrendou a terra e tem contrato registrado não responde automaticamente. STJ Tema 1.204.
  • Prescrição: Art. 21 do Decreto 6.514/2008 e Lei 9.873/99 – 5 anos para julgar após defesa. Paralisado por mais de 3 anos, prescreve intercorrente.

Como usar:

Se você é arrendador, comodante, ou comprou fazenda com cadeia dominial e o desmate é anterior, alegue ilegitimidade + denuncie o real infrator. Se o processo está parado desde 2020 sem decisão, alegue prescrição intercorrente e peça arquivamento.

Checklist MMO antes de defender:

  •  Baixou o processo completo no SEI do IBAMA?
  •  Conferiu polígono no CAR x matrícula georreferenciada?
  •  Tem contrato de arrendamento registrado em cartório?
  •  Tem PRAD ou adesão ao PRA em andamento?
  •  Calculou a prescrição (5 anos + 3 anos)?

Recebeu auto de infração ambiental acima de R$ 100 mil? Não pague antes de auditar as 4 teses.

A MMO Advogados analisa o auto em 48h com parecer de risco, valor real e estratégia de anulação ou conversão em serviços ambientais.

Max Oliveira

Advogado

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