Meta description: Reserva Legal ainda precisa ser averbada na matrícula? Entenda a regra atual do Código Florestal, quando o CAR substitui a averbação e quando ainda é obrigatório averbar.
Palavra-chave: Reserva Legal averbação matrícula
Área: Direito Ambiental e Imobiliário Fundiário
Leitura: 7 min
Resposta curta: Não. Desde 2012, o CAR substitui a averbação. Mas tem 3 exceções que podem travar seu financiamento.
Se você tem uma fazenda comprada antes de 2012, provavelmente sua matrícula diz: “Reserva Legal averbada na AV-3, com 80ha”. E seu advogado novo fala: “Não precisa mais”.
Quem está certo? Os dois. Entenda a virada do Código Florestal e o que fazer hoje.
O que era antes de 2012: averbação obrigatória
No Código Florestal de 1965, a Reserva Legal só existia juridicamente se estivesse averbada na matrícula. Sem averbação na matrícula, o IBAMA autuava, o banco negava crédito e o cartório não registrava venda.
Era a AV de Reserva Legal que todo mundo conhecia: memorial descritivo da Reserva, com coordenadas, averbado no RGI.
O que mudou com o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
O art. 18, §4º mudou tudo:
“§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.”
Ou seja: se você tem CAR ativo, com Reserva Legal inscrita e aprovada, não precisa averbar na matrícula. O CAR passou a ser o documento oficial da Reserva Legal.
Isso foi confirmado pelo Provimento 65/2017 do CNJ e pelo STJ no REsp 1.668.775/MG: a averbação tornou-se facultativa.
Na prática MMO:
Hoje, 95% das fazendas que atendemos em Goiás, Bahia e Pará só têm Reserva Legal no CAR, sem averbação, e estão 100% regulares para crédito rural, licenciamento e venda.
Então quando AINDA precisa averbar na matrícula? 3 situações
Apesar da regra geral, há casos onde o cartório, o banco ou o comprador ainda exigem a averbação. São eles:
1. Quando você quer desmembrar, lotear ou retificar área
Se vai desmembrar 500ha em 5 matrículas de 100ha, o cartório vai exigir onde fica a Reserva de cada uma. Sem averbação, ele não abre matrícula nova. Neste caso, averbamos a Reserva no mapa para viabilizar o desmembramento.
2. Quando o banco exige como garantia
Alguns bancos (principalmente para crédito de longo prazo como Finame Rural e FCO) ainda pedem AV de Reserva na matrícula como condição interna de compliance. Não é ilegal, é política do banco. Se não averbar, não libera.
3. Quando você quer segurança jurídica máxima para venda futura
Comprador de fazenda de R$ 20 milhões não quer só CAR. Quer matrícula limpa com Reserva averbada para não ter surpresa com sobreposição ou autuação futura. Nestes casos, mesmo não obrigatório, recomendamos averbar por segurança e valorização de 5% a 10% do imóvel.
E quem averbou antes de 2012 precisa manter?
Não. Se você averbou Reserva Legal antes de 2012, você tem duas opções:
Opção A – Manter como está: A averbação antiga continua válida. Não precisa cancelar. Mas precisa ter CAR também, com a mesma localização.
Opção B – Migrar para o CAR e cancelar a averbação antiga (recomendado se mudou a localização):
Se sua Reserva antiga ficou no lugar errado (ex: em área boa de lavoura), você pode pedir alteração da Reserva Legal no CAR para área de menor aptidão agrícola (desde que aprovado pelo órgão ambiental) e depois averbar a retificação na matrícula. Isso libera área produtiva.
Atenção: Não pode simplesmente “apagar” a Reserva averbada da matrícula sem anuência do órgão ambiental. Precisa de procedimento no SEMA/SEMAD.
Como regularizar sua Reserva Legal hoje – Passo a passo MMO
Passo 1 – Diagnóstico
Puxamos matrícula, CAR, CCIR e analisamos: tem Reserva averbada? Onde está? Está no CAR igual? Há sobreposição com APP?
Passo 2 – CAR regular
Inscrevemos ou retificamos o CAR com polígono exato da Reserva Legal, com 20% no Cerrado fora da Amazônia Legal, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 80% na Amazônia. Em Goiás, regra é 20%.
Passo 3 – Validação
Protocolo de validação no órgão estadual (SEMAD-GO). Só com CAR validado ou em análise com recibo ativo você tem segurança.
Passo 4 – Decisão: averbar ou não?
- Vai vender em 12 meses? Vai desmembrar? Banco exigiu? Averbe.
- Vai só plantar e financiar custeio? Só CAR basta.
Se decidir averbar, fazemos requerimento ao RGI com planta, memorial e CAR, pedindo AV de Reserva Legal.
3 erros que geram multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare
1. Reserva Legal com sobreposição de 10% com APP
Reserva não pode contar APP como Reserva, salvo exceções do art. 15 do Código Florestal. Se contar errado, CAR é cancelado.
2. Reserva Legal desmatada após 2008
Se desmatou Reserva após 22/07/2008, não anistia. Tem que recompor com PRAD. Se não recompor, multa diária.
3. CAR com Reserva em área que já foi desmatada e virou pasto
O órgão ambiental cruza imagem de satélite. Se sua Reserva no CAR está em área sem vegetação nativa, indefere.
Conclusão
Regra atual: CAR substitui averbação de Reserva Legal na matrícula. Isso desde 2012.
Mas regra prática: se você vai vender, desmembrar ou precisa de crédito de longo prazo, averbar ainda é a melhor proteção patrimonial.
Na MMO Advogados, regularizamos Reserva Legal desde o georreferenciamento até a validação do CAR e, se necessário, averbação na matrícula, garantindo que sua fazenda não seja travada por questão ambiental.
Sua Reserva Legal está só no CAR ou também averbada? Está no lugar certo?
Descubra em 15 minutos se sua fazenda está segura para vender e financiar.
